ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS CORREIOS/SC – ARCO

 

A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS CORREIOS/SC – ARCO, doravante designada simplesmente ARCO/SC, com sede na Avenida Nossa Senhora do Rosário nº 78, Bairro Jardim Atlântico, Cidade de Florianópolis, tendo jurisdição em todo o Estado de Santa Catarina, sendo uma associação de classe sem fins econômicos, com patrimônio e personalidade jurídica distintas de seus filiados e com duração indeterminada, reger-se-á pela legislação aplicável

1º. Haverá uma ARCO no âmbito da Diretoria Regional da ECT em Santa Catarina, abrangendo todo estado catarinense, ou em cidade com mais de 100 empregados por deliberação de seus membros efetivos empregados, em decisão de assembléia.

2º.  Não comporta remuneração, o exercício de qualquer cargo nos órgãos da Associação, o exercício de qualquer cargo nos órgãos da Associação, exceto no caso em que o Dirigente seja colocado inteiramente à disposição da entidade, não podendo receber mais que a remuneração do seu cargo de origem.

A ARCO/SC tem por objetivo orientar, estimular, propagar e promover o aprimoramento das atividades de natureza sócio-cultural, recreativa e esportiva, desenvolvidas por seus filiados, visando o bem – estar e o congraçamento de seus associados. Prestará a seus associados, através de departamentos e/ou diretorias especializadas, os serviços, benefícios, auxílios e assistência, previstos neste Estatuto e outros que embora não especificados não contrariem a lei, nem a ordem pública ou o ordenamento jurídico brasileiro.

Art. 3º – O patrimônio da ARCO/SC constitui-se de todos os bens móveis e imóveis, semoventes, direitos e ações que possui ou venha a possuir, constituindo-se como fontes de recursos:

  1. taxas de admissão e mensalidades dos associados;
  2. contribuições e doações;
  3. aluguéis, rendas eventuais e taxas diversas;
  4. renda de exploração dos serviços de bar e restaurante;
  5. renda proveniente das atividades esportivas, sociais, culturais e recreativas;
  6. produto da alienação de bens;
  7. rendas advindas da administração de apólices de seguros;
  8. rendas decorrentes da celebração de convênios, consórcios e contratos;
  9. outras receitas, a juízo do Conselho de Administração, desde que não sejam contrárias às finalidades da ASSOCIAÇÃO.

A ARCO/SC, cujo prazo de duração é indeterminado, só poderá ser dissolvida mediante deliberação da assembléia geral, que definirá o destino de seu patrimônio.

Parágrafo Único: Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ARCO.

A organização da ARCO, o seu funcionamento e a competência de seus órgãos regem-se por Estatuto.