EDITAL DE CONVOCAÇÃOELEIÇÕES – QUADRIÊNIO 2026-2030

O Presidente da Associação Recreativa dos Correios – ARCO/SC, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 61 do Estatuto Social, convoca todos os associados Contribuintes
Efetivos, em pleno gozo de seus direitos, para participar do Processo Eleitoral para escolha
da nova Diretoria e Conselho Fiscal, referente ao mandato do quadriênio 2026-2030,
conforme as disposições abaixo:

  1. DA VOTAÇÃO
    Data: 15 de abril de 2026 (Quarta-feira)
    Horário: Das 08h00 às 17h00
    Local: Sede da ARCO/SC – Av. Nossa Senhora do Rosário, 78 – Jardim Atlântico –
    Florianópolis/SC, e demais mesas coletoras a serem divulgadas com antecedência, conforme
    Art. 68 do Estatuto.
    Parágrafo único: Nos termos do Art. 68 do Estatuto, poderão ser instaladas mesas coletoras
    adicionais em locais de fácil acesso e/ou mesas itinerantes, com percursos previamente
    divulgados. Os candidatos poderão designar, dentre os eleitores, um fiscal por chapa
    registrada para cada mesa coletora.
  2. DO REGISTRO DE CHAPAS
    Prazo para registro: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do aviso resumido deste
    Edital (Art. 62 do Estatuto).
    Prazo final para registro: 08 de abril de 2026.
    Local: Secretaria da ARCO/SC – exclusivamente na Sede.
    Horário de atendimento: Das 14h00 às 18h00, nos dias úteis do prazo (Art. 62, §1º do
    Estatuto).
    O requerimento de registro deverá ser entregue em 2 (duas) vias na Secretaria, assinado por
    um dos candidatos da chapa, e deverá conter (Art. 62, §2º do Estatuto):
  • Exemplar em 2 (duas) vias da chapa completa;
  • Ficha de Qualificação de cada candidato, em 2 (duas) vias, devidamente assinadas.
  1. DA ELEGIBILIDADE E DO ELEITOR
    São elegíveis todos os associados Contribuintes Efetivos que, na data da eleição, estiverem
    em dia com suas obrigações estatutárias, não estiverem incursos em norma disciplinar interna
    que lhes retire essa condição e estiverem livres de vedação constitucional ou legal (Art. 58
    do Estatuto). Não são elegíveis os Contribuintes Especiais.
    É eleitor todo associado não incurso em normas disciplinares internas, em dia com suas
    obrigações sociais e livre de vedação constitucional ou legal (Art. 59 do Estatuto).
  2. DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
    Nos termos do Art. 35 do Estatuto, cada chapa deverá apresentar candidatos (titulares e
    suplentes) para os seguintes cargos da Diretoria:
  • Presidente
  • Diretor (a) Administrativo
  • Diretor (a) Financeiro
  • Diretor (a) Social
  • Diretor (a) de Assuntos da Mulher
  • Diretor (a) de Assuntos dos Aposentados
  • 3 (três) membros efetivos do Conselho Fiscal
    Parágrafo único: Não há obrigatoriedade de indicação de associado aposentado para a
    Diretoria de Assuntos dos Aposentados, nem de associada mulher para a Diretoria de
    Assuntos da Mulher (Art. 63, §1º do Estatuto). Considera-se não habilitada ao registro a chapa
    que não oferece nomes para todos os cargos efetivos e suplentes (Art. 63 do Estatuto).
  1. DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
    A Diretoria da ARCO/SC publicará a relação de chapas registradas no prazo de 72 (setenta
    e duas) horas após o encerramento do prazo de registro, declarando aberto o prazo de 5
    (cinco) dias para impugnação de candidaturas (Art. 64, §1º do Estatuto). A impugnação
    somente poderá ser apresentada por associado em dia com suas obrigações e basear-se em
    causas de inelegibilidade constitucional, legal ou estatutária (Art. 66 do Estatuto).
  2. DA RELAÇÃO DE ELEITORES
    A relação dos associados eleitores será afixada em local de fácil acesso na sede da
    ARCO/SC até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da data da eleição e será fornecida,
    mediante requerimento, a um representante de cada chapa registrada (Art. 59, parágrafo
    único do Estatuto).
  3. DO SIGILO DO VOTO E DA VOTAÇÃO
    É garantido o sigilo do voto pelo uso de cédula única contendo todas as chapas registradas,
    de cabine indevassável, de rubrica dos membros da mesa coletora em cada cédula e de urna
    que assegure a inviolabilidade do voto. Admite-se a possibilidade de utilização de urna
    eletrônica (Art. 60 do Estatuto).
    É vedado o voto por procuração (Art. 28 do Estatuto). Os trabalhos eleitorais terão duração
    mínima de 6 (seis) horas contínuas (Art. 71 do Estatuto).
  4. DA APURAÇÃO
    A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, na sede da
    ARCO/SC ou local seguro, por mesa apuradora composta de Presidente, Secretário, Mesário
    e fiscais designados pelas chapas concorrentes e pela Diretoria da ARCO/SC. Será
    proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos (Arts. 76 e 79 do Estatuto).
  5. DA POSSE
    A posse da nova Diretoria eleita será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar
    da publicação do resultado oficial das eleições (Art. 87 do Estatuto).
  6. DOS RECURSOS
    Das decisões proferidas nas impugnações de candidatos e das adotadas pelos presidentes
    das mesas coletoras e apuradora, caberá recurso à Assembleia Geral da ARCO/SC, no prazo
    de 5 (cinco) dias, sem efeito suspensivo sobre o desenvolvimento do processo eleitoral (Art.
    86 do Estatuto).
  7. DISPOSIÇÕES GERAIS
  • As disposições do Estatuto da ARCO/SC, em especial o Capítulo XIV (Das Eleições),
    regerão integralmente o presente processo eleitoral.
  • A Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros designados pela Diretoria (Art.
    61, §4º do Estatuto), conduzirá o sufrágio eleitoral.
  • Não havendo registro de chapa no prazo próprio, a Diretoria da ARCO/SC convocará
    nova eleição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Apresentando-se apenas uma
    única chapa inscrita e homologada, esta será considerada eleita por aclamação em
    Assembleia Geral (Art. 65 do Estatuto).
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ARCO/SC, ad referendum da
    Assembleia Geral, observada a legislação vigente (Art. 101 do Estatuto).