COMISSÃO ELEITORAL – QUADRIÊNIO 2026-2030 COMUNICADO OFICIAL Nº 001/2026 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

COMISSÃO ELEITORAL – QUADRIÊNIO 2026-2030
COMUNICADO OFICIAL Nº 001/2026
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA E ABERTURA DE PRAZO PARA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

A Comissão Eleitoral da ARCO/SC, constituída por deliberação da Diretoria nos termos do
Art. 54, §4º do Estatuto Social, no exercício das atribuições que lhe são conferidas para conduzir
o sufrágio eleitoral referente ao mandato do quadriênio 2026-2030, e em plena conformidade
com o Edital de Convocação publicado em 24 de março de 2026, bem como com as disposições
do Capítulo XIV do Estatuto da ARCO/SC (Atualização 2026), faz saber a todos os associados
Contribuintes Efetivos o que segue:

  1. DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DE REGISTRO DE CHAPAS
    Nos termos do Art. 55 do Estatuto Social, encerrou-se em 08 de abril de 2026 (quarta-feira),
    às 18h00, o prazo de 10 (dez) dias úteis destinado ao registro de chapas candidatas à Diretoria
    e ao Conselho Fiscal da ARCO/SC para o mandato 2026-2030, contado a partir da publicação
    do aviso resumido do Edital de Convocação.
    Findo o prazo regularmente, a Secretaria da ARCO/SC constatou o protocolo de 01 (uma)
    única chapa interessada em concorrer ao pleito eleitoral, cujo requerimento de registro foi
    recebido em conformidade com os requisitos estabelecidos no Art. 55, §2º do Estatuto,
    acompanhado de todos os documentos exigidos.
  2. DA CHAPA REGISTRADA E SUA COMPOSIÇÃO NOMINAL
    A chapa protocolada, cujo pedido de registro foi recebido e analisado pela Comissão Eleitoral
    em conformidade com o Art. 56 e 57 do Estatuto, apresenta a seguinte composição:
    Nome da Chapa: CHAPA 1 – UNIÃO QUE FAZ A FORÇA
    Presidente (Titular): Rafael Henrique Viana
    Presidente (Suplente): Samir Aguiar Schmidt
    Diretor(a) Administrativo (Titular): Edgar Maciel Justino
    Diretor(a) Administrativo (Suplente): Paulo Henrique Silva
    Diretor(a) Financeiro (Titular): Odevá Antônio Pereira Júnior
    Diretor(a) Financeiro (Suplente): Hercílio de Oliveira Dantas
    Diretor(a) Social (Titular): Cleber da Silva
    Diretor(a) Social (Suplente): Maurício Hillesheim
    Diretor(a) de Assuntos da Mulher (Titular): Joseana da Roza de Abreu da Costa
    Diretor(a) de Assuntos da Mulher (Suplente): Enio Silva da Costa Filho
    Diretor(a) de Assuntos dos Aposentados (Titular): Alexandre Valdemir da Silva
    Diretor(a) de Assuntos dos Aposentados (Suplente): Jocelito Marcos Schlichting dos Santos
    Conselho Fiscal – Membro Efetivo 1: Gilmar dos Santos
    Conselho Fiscal – Membro Efetivo 2: Elbe Vinícius da Costa
    Conselho Fiscal – Membro Efetivo 3: Adilson César Melo

Observação estatutária: Em cumprimento ao Art. 56, §1º do Estatuto, registra-se que não há
obrigatoriedade de as chapas concorrentes indicarem associado aposentado para a Diretoria de
Assuntos dos Aposentados, nem associada mulher para a Diretoria de Assuntos da Mulher, o
que não configura irregularidade. A composição acima foi verificada como completa para todos
os cargos efetivos e suplentes exigidos.

  1. DA ABERTURA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
    Em conformidade com o Art. 59 do Estatuto Social, fica aberto, a contar da publicação deste
    Comunicado Oficial, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a apresentação de eventuais
    impugnações de candidaturas.
    3.1 Quem pode impugnar:
    Somente poderá apresentar impugnação o associado que estiver em dia com suas obrigações
    sociais, conforme o Art. 59, §1º do Estatuto. O direito de impugnar é exclusivo dos associados
    adimplentes, não sendo admitidas impugnações formuladas por associados em débito com a
    Associação ou em gozo suspenso de seus direitos.
    3.2 Fundamentos admissíveis:
    A impugnação somente poderá basear-se em causas de inelegibilidade constitucional, legal
    ou estatutária, nos termos expressos do Art. 59, caput, do Estatuto. Não serão conhecidas
    impugnações fundadas em razões de conveniência, oportunidade ou preferência política,
    devendo o impugnante indicar, de forma clara e fundamentada, o dispositivo constitucional,
    legal ou estatutário que entende violado.
    3.3 Forma e local de apresentação:
    A impugnação deverá ser formulada mediante requerimento escrito, devidamente identificado
    e assinado pelo impugnante, dirigido à Comissão Eleitoral da ARCO/SC, protocolado
    exclusivamente na Secretaria da Associação, durante o horário de funcionamento (14h00 às
    18h00, dias úteis).
    3.4 Rito processual das impugnações:
  • Apresentada a impugnação, o representante da chapa será notificado nos termos do
    Art. 59, §3º do Estatuto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao término
    do prazo de impugnação;
  • O impugnado terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar razões de defesa (Art.
    59, §3º);
  • A Comissão Eleitoral/Diretoria dará decisão no prazo de 05 (cinco) dias do
    recebimento da defesa, sob pena de subsistência da candidatura (Art. 59, §4º);
  • Da decisão proferida, caberá recurso à Assembleia Geral da ARCO/SC no prazo de
    05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo sobre o andamento do processo eleitoral (Art.
    77 do Estatuto).
  1. DA CHAPA ÚNICA E ELEIÇÃO POR ACLAMAÇÃO
    Nos termos do Art. 58, Parágrafo Único do Estatuto da ARCO/SC, permanecendo apenas uma
    única chapa inscrita e homologada ao término do período de impugnações, esta será
    considerada eleita por aclamação em Assembleia Geral, dispensando-se a realização do
    pleito eleitoral previsto para 15 de abril de 2026.

Nesse cenário, a Diretoria da ARCO/SC convocará Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária
para a aclamação formal da chapa homologada e subsequente posse da nova Diretoria, que
deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado oficial,
nos termos do Art. 78 do Estatuto.

Ressalta-se, todavia, que a ausência de chapa concorrente não isenta o processo do devido
controle de legalidade, razão pela qual se mantém o prazo de impugnação de candidaturas,
assegurando aos associados o pleno exercício do direito de fiscalização estatutária.

  1. CRONOGRAMA ATUALIZADO DO PROCESSO ELEITORAL
    Encerramento do prazo de registro de chapas: 08 de abril de 2026
    Publicação das chapas registradas: (até 72h após) Até 11 de abril de 2026
    Abertura do prazo de impugnação: (5 dias corridos) 09 de abril de 2026
    Encerramento do prazo de impugnação: 14 de abril de 2026
    Realização da votação (se necessário): 15 de abril de 2026
    Posse da nova Diretoria (até 30 dias após o resultado): Até 15 de maio de 2026
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
  • O presente Comunicado Oficial deve ser afixado na sede da ARCO/SC e publicado em todos os canais de comunicação oficiais da Entidade (quadro de avisos, redes sociais, meios eletrônicos), garantindo a ampla publicidade exigida pelo Art. 20, §1º
    do Estatuto;
  • A relação dos associados eleitores permanece disponível na sede para consulta e
    fornecimento, mediante requerimento, a um representante de cada chapa registrada
    (Art. 52, Parágrafo Único do Estatuto);
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum da
    Diretoria e da Assembleia Geral, observada a legislação vigente (Art. 91 do
    Estatuto);
  • Eventuais recursos das decisões proferidas neste processo deverão ser interpostos
    no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, nos termos do Art. 77 do
    Estatuto.